Justiça determina suspensão de licitação do lixo em Valença
A Justiça suspendeu, por meio de decisão liminar, o pregão eletrônico nº 043/2024, promovido pela Prefeitura de Valença, que tinha como objetivo a contratação de empresas para a prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município. A sessão estava agendada para esta terça-feira, às 10h30min.
A medida foi concedida após o pedido feito por Alcides Emanoel Espíndola Bulhões, representante da Comissão de transição do prefeito eleito de Valença, Marcos Medrado. A ação judicial apontou irregularidades no processo licitatório, destacando a ausência de transparência e a falta de resposta aos pedidos de informações e documentos técnicos relacionados ao edital, que haviam sido encaminhados à comissão de licitação da atual gestão municipal.
De acordo com a decisão, a suspensão foi fundamentada nos princípios da publicidade e da transparência, previstos na Constituição Federal, que exigem a plena disponibilização de informações sobre atos administrativos, especialmente em momentos de transição de gestão.
Motivos da decisão
O juiz responsável pela análise do caso destacou que a ausência de resposta aos pedidos da comissão de transição viola os direitos de acesso à informação e compromete a regularidade do processo licitatório. Além disso, o magistrado apontou o risco de danos ao erário público e à coletividade caso o certame fosse concluído sem o devido esclarecimento sobre sua pertinência e legalidade.
A decisão liminar prevê a suspensão imediata do edital do pregão e, caso a sessão já tenha sido realizada, impede a homologação dos resultados.
O que diz a lei
A concessão da liminar teve como base o artigo 300 do código de processo civil, que exige a comprovação da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para a concessão de tutela de urgência
Informações e imagem: WM Notícias